O
juiz da 96ª Zona Eleitoral de Campo Maior, Leandro Emídio e Silva, indeferiu o
processo de investigação eleitoral ajuizado pelo ex-prefeito João Félix contra
o prefeito Professor Ribinha, seu adversário nas eleições de 2016.
O juiz
eleitoral determinou o arquivamento da ação por entender que as alegações do
ex-prefeito não são consistentes.
Na
Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 203-96.2016.6.18.0096 o ex-prefeito
alegava que Ribinha usava carros oficiais em eventos de campanha, mas o juiz
Leandro Emídio entendeu, após perícia, que as provas apresentadas pelo
ex-prefeito na ação não materializavam o crime, tornando sem efeito a
denúncia.
Na
sua sentença o juiz Leandro Emídio escreveu: “Na verdade a prova dos autos
evidencia que não houve o uso indevido de veículo oficial pelos candidatos
investigados, restando apenas julgar improcedente a presente ação por falta de
provas”, decidiu o juiz em sua sentença formulada no dia 27 de março de 2018.
O
advogado Augusto Filho, que representa o prefeito Professor Ribinha, disse que
o arquivamento desse processo encerra todas as tentativas do ex-prefeito João
Félix de mudar o resultado das eleições. “Eles perderam todas as ações que
ajuizaram na 96ª Zona Eleitoral e até no TRE. Essa era a última”, detalha o
advogado.
Informações: portaldecampomaior