Mais
de 300 internos do regime semiaberto do sistema prisional receberam saída
temporária para o Dia das Mães. Tem direito à saída temporária o preso em
regime semiaberto que até a data da saída tenha cumprido 1/6 da pena, em casos
de réu primário, ou 1/4 se for reincidente.
Quem
dá a autorização da saída temporária é o Poder Judiciário, o direito está
previsto nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal, Lei 7.210/84. Sobre os
quantitativos, apenas as unidades que abrigam detentos em regime semiaberto
concedem saída temporária. Na Penitenciária Feminina de Teresina, saíram 19
internas. Na Colônia Agrícola Penal Major César, 311 presos foram contemplados
com a saída temporária do Dia das Mães. Os internos e internas beneficiados
voltal ao regime na quarta, dia 16 de maio.
Saída
não aumenta a criminalidade
Dados
da Vara de Execuções Penais do Piauí apontam que a saída temporária de presos
não aumenta a criminalidade. Em 2017 a média de delitos por dia, na semana da
saída temporária, foi de 51%. Para o restante do mês o percentual foi de 49%,
tal variação, para a Justiça, não implica no aumento de delitos por conta da
saída dos presos.
Fonte: cidade verde