A
pedido do Ministério Público Federal no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal
condenou um grupo de empresários envolvidos no desvio de recursos públicos
creditados pelo Ministério da Saúde à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí
(Sesapi), no montante de R$ 10.956.474,09, entre os anos de 2009 a 2012.
Os
recursos foram destinados ao pagamento de ações assistenciais ambulatoriais e
hospitalares de Média e Alta Complexidade (MAC), que visam atender às demandas
da população na área da saúde que requerem maior especialização, tecnologia e
custos na sua aplicação e são oferecidos diretamente pelo Poder Público -
hospitais e unidades estaduais, municipais e regionais públicos - e pelo setor
privado, composto por prestadores de serviço particulares cadastrados na rede
do Sistema único de Saúde (SUS).
De
acordo com a ação penal, que teve como base o Inquérito Policial nº 571/2012 e
o Relatório da Controladoria Geral do Estado (CGE) nº 18/2012, a Sesapi encaminhou
levantamentos dando conta da existência de um desvio de recursos federais do
SUS, no valor de R$ 4.113.062,33 de quatro empresas fantasmas dentre as
empresas licitamente beneficiadas com os recursos do SUS/Bloco de Financiamento
de MAC.
Após
auditoria realizada pela CGE, especificamente na aplicação dos recursos
operacionalizados pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Sistema de
Informação Hospitalar (SIH), concluiu pela irregularidade nos pagamentos
efetuados às empresas:
F.das C.T.Climaco
Wilam M.R.Campos & Cia
.S. Comércio e Representação
Juca e Sampaio & Cia
C de Sousa Medeiros
H C Medeiros de Carvalho
Cia e M A de Sousa Barbosa e Cia
O
valor toral foi de R$ 10.956.474,09, entre os anos de 2009 a 2012.
CONDENAÇÃO
O
juízo da 1ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e
condenou pelos crimes de peculato (art.321, do CP), de associação criminosa
(art. 288, do CP) e de lavagem de dinheiro (art. 1º,caput, inciso V c/c art.
1º, §2º, inciso I, da Lei 9.613/98:
Joelson Silva de Sousa (a 14 anos e 10
meses de reclusão e pena de multa em 110 dias-multa, em 1/30 do salário mínimo,
vigente em junho de 2012, data do último desvio);
Hélio Carlos Medeiros de Carvalho (a 16
anos e 8 meses de reclusão e pena de multa em 250 dias-multa, em 1/10 do
salário mínimo, vigente em fevereiro de 2012, data do último desvio);
Clemilton de Sousa Medeiros (a 14 anos de
reclusão e pena de multa em 110 dias-multa, em 1/10 do salário mínimo, vigente
em maio de 2012, data do último desvio);
Francisco das Chagas Torres Clímaco (a 14
anos de reclusão e pena de multa em 110 dias-multa, em 1/10 do salário mínimo,
vigente em maio de 2012, data do último desvio);
Wilam Martins Rodrigues Campos (a 10 anos e
8 meses de reclusão e pena de multa em 60 dias-multa, em 1/10 do salário
mínimo, vigente em junho de 2012, data do último desvio);
Maria de Jesus Soares Gomes (a 10 anos e 8
meses de reclusão e pena de multa em 60 dias-multa, em 1/30 do salário mínimo,
vigente em setembro de 2011, data do último desvio).
O
cumprimento inicial da pena privativa de liberdade dos réus será em regime
fechado.
O
réu André Juca Sampaio, foi condenado pelos crimes de peculato e associação
criminosa a uma pena de 6 anos de reclusão, e o cumprimento inicial da pena
privativa de liberdade será em regime semiaberto.
O
juízo absolveu os denunciados Helício Carlos Medeiros de Carvalho e Marcos
Antônio de Sousa Barbosa dos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem
de dinheiro. E André Juca Sampaio, do crime de lavagem de dinheiro.
O
MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a fim de que
sejam consideradas, em relação a todos os denunciados condenados, as
circunstâncias judiciais desfavoráveis da pena-base (culpabilidade, os motivos,
as circunstâncias e as consequências do crime), para que haja o aumento da
pena.
A
todos os réus foi dado o direito de recorrer em liberdade.