O
Juiz Agliberto Gomes Machado da 3ª Vara do Tribunal Regional Federal da
Primeira Região julgou improcedente a Ação de Improbidade movida pelo
Ministério Público contra o ex-prefeito de Campo Maior, Paulo Martins que
concorre ao cargo de Deputado Estadual na eleição deste ano.
A
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério
Público alegando que o Paulo Martins, na condição de prefeito, não apresentou
resposta a solicitação de informações a respeito de um Pregão que envolvia
utilização de verba dos SUS.
No
entanto, Paulo Martins, na condição de Prefeito Municipal nunca havia tomado
conhecimento de tais requisições do Ministério Público, o que restou comprovado
na Sentença que lhe absolveu e julgou totalmente improcedente a ação.
Constatou,
ainda, o Juiz que o Município de Campo Maior vinha respondendo o Ministério
Público, através da Secretaria Municipal de Saúde, tanto que solicitou mais
prazos para cumprimento das requisições apresentadas, tendo sido, em momento
posterior, apresentada as informações solicitadas.
Assim,
a sentença concluiu que não houve descumprimento de dever legal seja por parte
do Prefeito Paulo, seja por parte do Município de Campo Maior. “Nenhuma prova
testemunha foi produzida que pudesse corroborar a tese levantada pelo MPF”,
concluiu o Juiz que decidiu inocentar Paulo Martins.
Ascom