O
julgamento das ADCs concluído nessa quinta (07), pelo STF reforça que o
ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível
com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º,
LVII), como sempre dissemos.
Após
conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido
para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do
STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas
corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à
prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da
Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.
Lula
não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no caso do
ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição
política.
Cristiano
Zanin Martins/Valeska T. Martins