O
Senado Federal aprovou no final da tarde de ontem, o Auxilio Emergencial, a ser
pago pelo Governo Federal no valor de R$ 600, podendo chegar até R$ 1.200.
Durante a tramitação do Projeto de Lei do respectivo beneficio, a população
ficava cada vez mais na dúvida sobre como requerer e quem poderia receber tais
valores.
A
fim de sanar todas as dúvidas sobre o beneficio, convidamos o advogado Nycollas
Pereira, especialista em Direito Previdenciário para tratar sobre o tema.
Redação:
Quem possui direito ao benefício?
Nycollas
Pereira: Possuem direito de receber o benefício, as pessoas maiores de idade,
ou seja, que possuem mais de 18 anos. Que não possuem um emprego formal, que
não trabalhe registrado, com carteira assinada, ou exerça cargos de confiança
no poder público. O interessado também não pode receber nenhum benefício do
INSS, seja de natureza previdenciária: como aposentadorias, auxilio doença ou
outro qualquer, e nem beneficio de natureza assistencial: LOAS deficiente ou
idoso. Além destes critérios, a renda familiar mensal total, não poderá ser
superior a 3 salários mínimos ou então, a renda da família não poderá ser
superior a meio salário mínimo.
Além
destes requisitos, ela ainda deverá ser inscrita no Cadùnico da assistência
social como trabalhador informal, ou ser microempreendedor individual, como
também pagar o INSS, seja como contribuinte individual ou facultativo.
Redação:
Existe algum período para comprovação desta renda?
Nycollas
Pereira: Sim, os requisitos da renda devem ser cumpridos e comprovados até 20
de Março de 2020. Portanto, aqueles que desejam receber o beneficio não
poderiam estar recebendo mais de meio salário mínimo por pessoa no grupo
familiar, ou estar recebendo mais de 3 salários mínimos por renda familiar
mensal total.
Redação:
Quem recebe bolsa família, pode receber o beneficio também?
Nycollas
Pereira: Sim, quem recebe o bolsa família pode acumular com o auxilio
emergêncial, pois esta foi a única transferência de renda federal que o Projeto
de Lei trouxe que poderá ser cumulada com o benefício.
Redação:
E em relação aos valores, quais são?
Nycollas
Pereira: O valor do benefício é de R$ 600 limitados a dois membros do grupo
familiar. Ou seja, duas pessoas da família poderá receber R$ 600 cada, além do
bolsa família. Entretanto, para as mães solteiras, esta receberá as duas cotas
de R$ 600, totalizando logo R$ 1.200.
Redação:
E para aqueles que não tiverem duas rendas inscritas nos cadastros do governo,
como fará para declarar a renda familiar?
Nycollas
Pereira: Por meio de uma autodeclararão, que ainda será regulamentada.
Redação:
Este benefício irá durar por quanto tempo?
Nycollas
Pereira: O beneficio terá duração inicial de 3 meses, ou seja, o interessado
irá receber o mesmo por 3 meses. Entretanto, perdurando esta situação caótica
ocasionada pelo Coronavírus, este período poderá ser prorrogado.
Redação:
Muito se fala na imprensa que aqueles que estão aguardando pedidos de LOAS no
INSS e de auxilio doença, poderá ter esse valor antecipado. Esta informação
procede?
Nycollas
Pereira: Ocorre neste caso uma forma de empréstimo. Enquanto o interessado
aguarda a análise do seu LOAS ou auxilio doença no INSS, o mesmo poderá
antecipar este valor de R$ 600. Entretanto, quando o benefício for concedido, o
governo irá descontar o mesmo valor que foi antecipado.
Redação:
Mais algum esclarecimento?
Nycollas
Pereira: Ao trabalhador rural, muito cuidado ao requerer este auxilio
emergência. Uma vez que trata-se de um benefício de natureza URBANA. Portanto,
ao preencher a declaração de renda com a profissão “autônomo, informal,
microempreendedor ou etc..” poderá restar prejudicada a sua qualidade de
trabalhador da roça, portanto, atrapalhar algum benefício que vier a requerer
como lavrador futuramente.
Dr.
Nycollas Pereira é advogado atuante na área previdenciária. Pós-Graduado em
Direito Previdenciário pela Escola do Legislativo e Presidente da Sub-Comissão
de Direito Previdenciário da OAB PI – Campo Maior.
Informações: Marcelo Barros