O
auxílio emergencial de R$600 criado pelo Governo Federal para ajudar as pessoas
durante a pandemia Covid-19 já está beneficiando trabalhadores informais,
microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados que pertencem
à famílias em situação de vulnerabilidade: mas nem todos.
Algumas
pessoas ainda não estão recebendo o dinheiro, e em seus aplicativos consta que
o pedido está em análise. Por quê? E o que fazer? Entenda.
Sobre o auxílio
emergencial de R$600
O
auxílio será pago durante três meses: duas parcelas em abril e a última em
maio. Existe uma série de requisitos que precisam ser cumpridos para que a
pessoa seja apta a receber o auxílio, como por exemplo, ter renda familiar
total de até três salários mínimos e não receber outros auxílios como
seguro-desemprego.
O
benefício pago a trabalhadores
informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. É preciso
se enquadrar em UMA das condições abaixo:
ser
titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar
inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal
até o último dia dia 20 de março;
cumprir
o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa,
e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser
contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além
disso, os beneficiários devem cumprir TODOS os requisitos abaixo:
ter mais de 18 anos de
idade e CPF ativo;
ter
renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter
renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não
ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A
mulher que for mãe e chefe de família, ou seja, a mulher que sustentar a casa
sozinha, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas
cotas) por mês.
Na
renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os
membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se,
durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for
contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o
período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
O
site da Caixa lista uma série de dúvidas sobre o Auxílio Emergencial. Abaixo,
veja algumas das mais comuns.
Mas
o que significa a mensagem “Auxílio Emergencial em Análise”?
É
simples: significa que as suas informações estão sendo conferidas e analisadas
pelo governo antes que ele libere o benefício. O cadastro por si só não garante
o recebimento do auxílio, por isso, é preciso que os dados passem por uma
análise.
De
acordo com a Caixa Federal, os dados vão ser validados pelo governo, e então,
depois de aprovados, são liberados. O prazo divulgado para validação é de até 5
dias úteis.
Segundo
a Caixa, as datas de pagamento seguirão este calendário:
Datas
Primeira parcela
Será
paga da seguinte forma:
Os
cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta
no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, já receberam na
última quinta-feira (09 de abril).
De
14 a 17 de abril: vai ser pago quem está no Cadastro Único, que não recebem
Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB. No dia 14, o dinheiro
sai para nascidos em janeiro. No dia 15, será pago para nascidos em fevereiro,
março e abril. No dia 16, sai para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto.
No dia 17, o valor será pago para os nascidos em setembro, outubro, novembro e
dezembro.
Reservados
para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no
programa, vão receber nos últimos 10 dias úteis de abril:
Em
até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro vai ser
pago para os para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem
no Bolsa Família.
Segunda parcela – Abril
e Maio
Vale
lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o
mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte
forma:
Os
cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa
Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial:
vai receber entre 27 e 30 de abril. No dia 27 vai ser depositado o dinheiro
daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu
em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho,
agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro,
novembro e dezembro.
Os
Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio,
seguindo o calendário regular do programa.
Terceira
parcela – Maio e Junho
Será
paga da seguinte forma:
Os
cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa
Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial:
vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles
nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos
nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes
de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os
nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Os
benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio,
conforme calendário regular do programa.
Como sei se meu auxílio emergencial foi
liberado?
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Basta
consultar o site https://auxilio.gov.br ou aplicativo informando seu CPF. No
aplicativo, é possível acompanhar se o benefício está sendo avaliado, se foi
concedido ou negado e, caso negado, o motivo de ter sido negado.
Quando cai o pagamento
do auxílio emergencial?
Assim
que o cadastro é aprovado, o dinheiro entra na conta informada pela pessoa (de
acordo com as datas do calendário), ou então a Caixa cria uma conta automática
para a pessoa e deposita o dinheiro nela.
Para
que é cadastrado no Bolsa Família, o crédito entra automaticamente, conforme o
calendário de pagamentos do Bolsa Família. Serão também duas parcelas no mês de
abril e uma no mês de maio.
O
sistema disse que o CPF está irregular. O que fazer?
Nesse
caso é necessário regularizar o CPF junto à Receita Federal. Existem diversos
motivos pelos quais um CPF pode estar irregular.
Para
regularizar seu CPF, você pode acessar o site da Receita ou ligar no número 146
– Atendimento da Receita Federal.
Segunda parcela – Abril
e Maio
Vale
lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o
mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte
forma:
Os
cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa
Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial:
vai receber entre 27 e 30 de abril. No dia 27 vai ser depositado o dinheiro
daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu
em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho,
agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro,
novembro e dezembro.
Os
Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio,
seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela – Maio
e Junho
Será
paga da seguinte forma:
Os
cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa
Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial:
vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles
nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos
nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes
de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os
nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Os
benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio,
conforme calendário regular do programa.
Dúvidas frequentes
Mas
meu CPF está Regular junto à Receita. E agora?
Segundo
a Receita Federal, se depois de checar no site o seu CPF estiver Regular, mas
ainda assim, no cadastro do Auxílio Emergencial ele estiver com a mensagem “CPF
Irregular”, é provável que haja algum outro problema não relacionado a uma
pendência com a Receita.
Uma
dica é verificar se, ao preencher o aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial,
você colocou nome, data de nascimento, entre outros dados corretamente, pois
eles precisam coincidir com os dados na base CPF da Receita Federal.
Em
caso de dificuldades em Regularizar o CPF, a Receita também disponibiliza um
chat que a pessoa pode utilizar para conseguir ajuda e informações.
Posso editar meus dados
depois de finalizar o cadastro no app/site do Auxílio Emergencial?
Inicialmente,
a Caixa dizia que isso não era possível. Mas segundo informações mais recentes,
a Caixa informa que é possível corrigir os dados no aplicativo ou site, porém,
só depois do fim da primeira análise. Por isso, é importante conferir com calma
os dados antes de confirmá-los e enviá-los.
Já estou no Cadastro
Único. Vou receber o benefício?
Provavelmente,
mas nem sempre tão rápido: segundo a Caixa, famílias cadastradas no Cadastro
Único também vão passar por uma seleção para ver se estão dentro dos critérios
do programa.
A
avaliação é feita de maneira automática – se você já estava inscrito no
Cadastro Único até 20 de março, não precisa se inscrever novamente para ser
avaliado.
Para
checar sua situação no Cadastro Único, acesse o site:
http://www.mds.gov.br/consultacidadao ou baixe o aplicativo MeuCadÚnico,
disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store.?
Como funciona o auxílio
emergencial para quem recebe Bolsa Família?
De
acordo com a Caixa, quem recebe o Bolsa Família já está automaticamente
cadastrado para receber o auxílio emergencial – porém o benefício de maior
valor prevalecerá, ou seja, não é possível receber os dois benefícios ao mesmo
tempo. A pessoa vai receber automaticamente o que for mais vantajoso sem
precisar fazer nenhum novo cadastro no site ou aplicativo.
As
famílias que tiveram o Bolsa família bloqueado/cancelado também podem pedir o
Auxílio Emergencial, desde que se encaixem nos critérios para receber o
benefício.
Informações: Notícias & Concursos