Foto: Desembargador Olímpio José x João Félix
O Tribunal de Justiça
reconheceu, nessa sexta-feira, 11.12, a intempestividade do recurso de João
Félix à condenação de inelegibilidade por improbidade administrativa em
sentença formada pela 2ª Vara de Campo Maior. Com essa decisão, a Justiça
confirma a inelegibilidade do réu até 2022, por tanto, ratifica a sua
impossibilidade de ter sido candidato no pleito de 2020.
A decisão é do desembargador
Olímpio José Passos Galvão, do TJ do Piauí, e foi publicada no PJE dessa
sexta-feira, 11 de dezembro. O desembargador não reconheceu o recurso de
apelação do então ex-prefeito João Félix, pela sua intempestividade, fato que será
levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral para que adote as providências, no
sentido de confirmar a inelegibilidade do réu.
Cabe agora ao TRE adotar as
medidas com o reconhecimento do Tribunal de Justiça da sentença transito em
julgado da 2ª Vara de Campo Maior, ou seja, da condenação de cinco anos da
suspensão dos direitos políticos de João Félix, proibindo-o de concorrer a
pleito eleitoral até 2022.
O advogado eleitoral
Hartônio Bandeira explica que o não reconhecimento da apelação de João Felix
pelo desembargador Olímpio Galvão tem desdobramentos direto nas eleições
municipais de Campo Maior.
“Essa decisão implica em
dizer que João Félix não pode assumir. Agora temos três passos: Primeiro passo
é comunicar a decisão da Justiça comum ao TRE; Ingressar com recurso contra
expedição de diploma do João e Jordélio e finalmente ingressar com a Ação de
Investigação de Mandato Eleitoral para impedir a posse”, detalha o advogado
eleitoral Hartonio Bandeira.