Foto: Hélio Alef/GP1
Embora
julgando- se incompetente para decidir sobre o mérito da ação do pedido de
suspensão de liminar, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, José de
Ribamar Oliveira, reconheceu que houve o trânsito em julgado no processo que
condenou, por improbidade administrativa, o prefeito João Félix e determinou
que o desembargador-relator, Olímpio Galvão, se manifeste sobre a execução da
senteça de suspensão dos direitos políticos do prefeito.
O
presidente depois de analisar o pedido feito pelo Partido do Trabalhadores
publicou, nessa terça-feira, 26.01, sua decisão determinando a imediata remessa
do processo para o relator, desembargador Olímpio Galvão, para que ele decida,
com urgência, sobre a execução da sentença que condenou o prefeito João Félix a
inelegibilidade, ficando com cinco anos dos seus direitos políticos cassados.
O
pedido de suspensão de liminar foi feita pelo Partido dos Trabalhadores,
através do advogado José Ribamar Coelho. O advogado argumentou que a decisão do
desembargador Olímpio ‘não comporta qualquer possibilidade de reversão’.
Lembrando
que o desembargador-relator já reconheceu a intempestividade do processo,
faltando decidir sobre a execução da sentença condenatória do prefeito João
Félix, que está no cargo por força de uma liminar do juiz da Comarca de Campo
Maior, Múccio Meira.
José
Ribamar Oliveira entende que inexiste contradição na decisão condenatória, que
suspendeu por cinco anos dos direitos políticos do prefeito João Félix,
deixando-o, por tanto, inelegível e assim proibido de ocupar cargo eletivo até
2023. "É fácil, portanto, perceber que inexiste efetiva contradição na
decisão", decide.
O
presidente, mesmo decidindo ser incompetente para mandar executar a sentença,
reconhece a intempestividade do processo que condena João Félix e afirma que
qualquer recurso por parte do condenado, a essa altura, é meramente
protelatório.
Fonte: portaldecampomaior